Os riscos Inerentes à atividade empresarial

Diariamente, inúmeras pessoas cogitam iniciar um empreendimento, seja por tendências ou por realização de um sonho, mas todos buscam sua independência financeira. No entanto, ser empreendedor é correr riscos. 

Com a globalização e o constante desenvolvimento da sociedade, empreender se tornou algo muito comum, deixando de lado o tradicional conceito cultural de conquistar estabilidade através da busca de um bom emprego, ou a aprovação em um concurso público.

Segundo o Global Entrepreneurship Monitor (GEM), um programa de abrangência mundial que avalia o nível nacional da atividade empreendedora, cerca de 51,9 milhões de pessoas têm o próprio negócio, o que equivale a 38% da população.

Empreendimento, como o próprio nome nos remete, é o ato de uma pessoa que assume uma tarefa ou uma responsabilidade. Assim, não dá, simplesmente, para escolher um nicho, investir, e aguardar a ascensão do negócio. 

Iniciar um novo negócio é, sem dúvidas, uma aposta. Isso porque, o crescimento do empreendimento depende de uma série de fatores, como por exemplo, o mercado de atuação, o valor disponível para investir, dentre outros. 

Ao cogitar a abertura de um novo empreendimento, é necessário analisar os riscos. Definindo-os, é possível criar estratégias e atributos para evitá-los, ou, ao menos, diminuí-los. O fator determinante do risco é o conhecimento, ou seja, o quanto o indivíduo estudou todo esse contexto de criação, e até mesmo, negócios similares.   

Dados publicados pelo IBGE, demonstram que o crescimento é algo raro na vida de novas empresas. Pesquisadores do instituto concluíram que, seis em cada dez negócios abertos, fecham antes de completarem cinco anos. 

Uma série de fatores podem ser responsáveis pelo fechamento de um empreendimento, alguns previsíveis, outros não. Pesquisas revelam que 40% das empresas que são vítimas de danos advindos de um incêndio ou falha elétrica, roubos e furtos, a condenação judicial pecuniária onerosa, por exemplo, não conseguem retomar sua atividade empresarial, pois essas situações podem acabar por enfraquecer ou, até mesmo, dissipar o capital de uma empresa.  

Vale colacionar alguns dos desastres mais comuns que um empreendimento pode vir a sofrer: 

Neste contexto, foram criadas, uma série de seguros responsáveis por prevenir situações frequentes que podem afetar o patrimônio, a rotina empresarial, e, consequentemente, todo o empreendimento.

Dentre os mais comuns, podem-se destacar, os seguros empresariais, seguros de obras, seguro de vida em grupo, seguro de crédito e os seguros de responsabilidade civil. A seguir, trataremos de cada um deles detalhadamente. 

 

SEGURO EMPRESARIAL  

 

Para dirimir os pequenos imprevistos do dia a dia, o seguro empresarial resguarda o estabelecimento da empresa, ou seja, está ligado diretamente ao imóvel onde as atividades empresariais são desenvolvidas.

É uma modalidade que visa proteger o empreendimento em casos de incêndios, falhas na rede elétrica, desastres climáticos, roubos e furtos, dentre outros. Seu custo depende de uma série de fatores, como por exemplo, a localização do imóvel e a classe de ocupação do empreendimento. 

As coberturas também são personalizadas, facultando ao cliente escolher de acordo com suas necessidades. 

 

SEGURO DE OBRAS

Em se tratando do seguro de obras, esta modalidade é responsável por cobrir os eventuais acidentes que possam resultar danos ou destruição da construção civil e do maquinário utilizado para desempenhá-la. 

É um seguro desenvolvido para garantir a segurança em obras. Oferece proteção para construções desde o início, ou para ampliações e reformas, cobrindo até mesmo danos que podem ser causados a terceiros. 

O seguro oferece cobertura para problemas que possam ocorrer nas obras, como riscos à construção, como incêndios ou roubos ou por problemas naturais, como chuva de granizo.

 

SEGURO DE VIDA EM GRUPO

 

Independentemente do tamanho do empreendimento, a contratação de um seguro de vida empresarial é um benefício de suma importância, pois garante a todos os funcionários da empresa. Com um excelente custo benefício, o seguro de vida empresarial pode ser contratado por empresas de qualquer porte e número de colaboradores. 

De modo geral, essa modalidade de seguro contempla coberturas como morte, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, invalidez funcional permanente por doença, doenças congênitas e auxílio funeral.

 

SEGURO DE CRÉDITO

 

Para empreendimentos que atuam diretamente na relação consumerista, o seguro de crédito é, sem dúvidas, um diferencial. Esta espécie promove uma proteção contra a inadimplência de vendas a prazo. 

O seguro de crédito, garante indenização à empresa segurada (credor) que não receber os créditos concedidos a seus clientes (devedores). Pode ser contratado para vendas a prazo no mercado interno e para operações financiadas de exportação.

 

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL 

 

De acordo com o ordenamento jurídico vigente, a empresa é responsável pelo seu uso, existência e conservação. Assim, pelo simples fato de existir, a mesma é responsável pelo que ocorre no seu entorno e eventuais danos que causar a terceiros.  

A definição de responsabilidade civil empresarial, leva em conta alguns fatores, como por exemplo, cláusulas contratuais e relação com terceiros. Assim, caso haja alguma infração contratual ou, até mesmo, um dano, o empreendimento será responsabilizado civilmente. 

O diploma legal responsável por tratar da responsabilidade civil é o Código Civil, que em síntese, preceitua a necessidade da reparação de danos, sejam eles morais, patrimoniais ou até mesmo os lucros cessantes. 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Diante deste cenário, é muito frequente que os indivíduos lesados recorram à justiça, pleiteando indenizações, que acabam por ser extremamente onerosas. Por ser a parte hipossuficiente da relação, facilmente logram êxito. 

Deste modo, a grande necessidade de possuir um seguro que previne essas situações. O seguro de responsabilidade civil é a modalidade responsável por garantir a empresa em eventuais obrigações pecuniárias a título de indenização. 

Assim, por não estarem livres de praticarem um ato ilícito, ainda que de na forma culposa, empresas, optam por contratar esta modalidade de seguro por ser um meio de assegurar o capital empresarial.

O seguro de responsabilidade civil é, sem dúvidas, o mais comum dentre as outras modalidades. Isso porque, inúmeros são os relatos de empresas que foram levadas à falência após o adimplemento de indenizações judiciais. Vale salientar que esta espécie, assegura uma série de profissionais atuantes no mercado, como por exemplo, engenheiros, médicos e advogados. 

Por fim, diante dos inúmeros riscos que um empreendimento possui, diminuí-los através da contratação de um seguro é, sem dúvidas, a melhor e mais eficiente opção. Isso porque os custos com o seguro acabam por ser um investimento que podem resguardar todo um legado empresarial. 

Categorias: Construção Civil

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