Primeiros passos para legalizar sua obra

Antes de realizar uma obra de construção, ampliação ou manutenção de um imóvel é preciso pedir autorização aos órgãos responsáveis, caso contrário a obra pode ser embargada. Tudo porque para fazer uma ampliação ou até mesmo cortar uma árvore no seu terreno é preciso autorização pública.

As leis se diferem em cada cidade, mas a sua proposta é evitar que erros estruturais causem grandes danos ao local da obra e os arredores. Mas nem todas as obras precisam de autorização, como trocar o piso da calçada, apenas precisam ser adotadas as regras instauradas pela Prefeitura da cidade.

Para que serve a licença da prefeitura

A aprovação da obra é um documento com valor jurídico e que está sujeito a sansões legais com todos os detalhes e limites da construção, sob o aspecto da sua planta. A legalização da obra vale para todos os locais como residência, comércio, galpão e indústria.

O proprietário ou seu representante deve solicitar a legalização da obra com um engenheiro responsável por ela e que esteja inscrito no CREA e na Prefeitura Municipal de sua cidade, comprovando sua credibilidade. E somente após a aprovação da obra é que ela deve ser iniciada, até mesmo sua montagem inicial.

É preciso apresentar um Projeto Arquitetônico para ser apreciado por uma banca de arquitetos da prefeitura. Eles avaliarão se a planta obedece as regras de segurança e estão dentro dos parâmetros impostos pela Prefeitura, para então dar o seu aceite com um alvará de construção. A obra deve seguir exatamente como foi autorizada, do contrário é preciso levar as mudanças novamente a avaliação. Ao fim da obra, será preciso legalizar uma autorização de uso, onde será conferido se a obra realizada atendeu todos os processos autorizados, para então receber o habite-se e um alvará de funcionamento.

O alvará de funcionamento autoriza o exercício da atividade proposta no local, que avalia todo o conjunto como ambiente, atividade, segurança entre outros. Nenhum estabelecimento pode funcionar sem esse alvará, que deve ser fixado em local visível a todos.

Ao ser requerida a licença, um grupo de arquitetos e técnicos avaliarão os documentos apresentados, para que sejam detectados todos os requisitos de segurança e se ela se enquadra aos padrões pré-estabelecidos. Antes de iniciar a requisição é necessário buscar detalhes sobre os códigos de obras estabelecidos pela prefeitura de sua cidade, que pode variar bastante uma da outra.

Muitas obras são realizadas sem licença prévia, com infrações como uso indevido do imóvel de acordo com sua planta, recuos, mudanças de atividades e uso do local ou uso residencial em imóvel liberado apenas para comercial. E para evitar a fiscalização, multa e interdição do local, o ideal é sair da clandestinidade e buscar a sua regularização.

 

Como requisitar sua legalização

A primeira providência é conferir a matrícula do imóvel no cartório, para saber se ele está regularizado. Para conseguir o alvará de construção pela prefeitura, é preciso que o engenheiro responsável pela obra entregue seu projeto a Prefeitura para que seja avaliado. Na sua aprovação, o alvará será emitido.

Quando o projeto for apresentado, ele precisa apresentar um ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que comprova que ele realmente está a frente da obra e se responsabilizará em dar continuidade a ela.

Após a aprovação da obra e sua vistoria, a prefeitura emite um habite-se, documento que autoriza o uso do imóvel. Para registrar o imóvel pronto no cartório, o seu proprietário precisará da planta do local e o habite-se. Em seguida, deve voltar a prefeitura para receber um número de cadastro que comprova que o local está totalmente legalizado e devidamente registrado em todos os órgãos cabíveis.

Categorias: Construção Civil

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